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João Lins Costa Sobrinho, Advogado
João Lins Costa Sobrinho
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Comentários

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João Lins Costa Sobrinho, Advogado
João Lins Costa Sobrinho
Comentário · há 11 anos
Bom, de fato a compatibilização da lei do impeachment com a Constituição deveria ter sido feita há mais tempo, porém, como um autoproclamado constitucionalista, o colega poderia estar preocupado com uma questão mais relevante: de que forma o processo de impeachment da presidente Dilma estará melhor compatibilizado com a Constituição, já que é vedado o retrocesso? Os representantes do povo que irão votar, devem ou não deixar claro para os seus eleitores como votaram? O colega desconfia previamente do STF, como se a intervenção do Judiciário fosse um mal em si, parece desconfiar previamente do Direito. Parece também preferir o voto secreto. Em suma, está descontente com a possível intervenção do STF porque deve estar contente com a composição do Congresso. Lamentável esse tipo de postura filosófica.
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Recomendações

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Gustavo Trancho de Azevedo, Advogado
Gustavo Trancho de Azevedo
Comentário · há 12 anos
O texto é humilde e inicia com uma ressalva: "abro todas as possibilidades de estar incorreta minha avaliação".
Ao que parece, há sim um equívoco. O incentivo fiscal que aparece no artigo como sendo uma moeda de troca dos financiadores da eleição de 2014 existe desde 2009. Ele foi criado pela Medida Provisória 460, de 30 de março de 2009.
A exposição de motivos indica a desoneração do setor como uma medida estratégica para impulsionar a adesão das empresas ao programa de interesse social:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/Exm/EM-40-MF-09-Mpv-460.htm

No momento da criação do benefício fiscal, não havia como saber exatamente quem seriam os beneficiados, por que o benefício é de MAR/2009 e ele passa a valer a partir de 31 MAR 2009. Ou seja, todas as empresas de construção civil do país - se iniciassem construções de interesse social segundo os critérios do Programa Minha Casa Minha Vida - teriam o mesmo benefício.

O incentivo fiscal foi prorrogado até 31 DEZ 2014 pela MP 497/2010 e a MP 656/2014, noticiada neste texto, prorroga o mesmo e idêntico benefício até 2018.

Tenho certeza de que há muitos problemas e falhas no governo federal. A desinformação e a crítica infundada (que me parecem existir nesse artigo) somente dão fundamento para os petistas mais radicais dizerem que são vítimas de uma perseguição injusta por uma imprensa que manipula fatos e por articulistas sem compromisso com a verdade. Por isso elogio o autor do texto quando iniciou com a sua ressalva de humildade e indico que, com relação a esse ponto, a crítica inicialmente vislumbrada não é válida.
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